PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º /XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA INTRANSIGENTEMENTE A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE AJUDA ALIMENTAR A CARENCIADOS, DEMOVENDO A MINORIA DE BLOQUEIO CONSTITUÍDA POR SETE ESTADOS MEMBROS E PROMOVENDO A ADEQUAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO ÀS NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO MESMO
O programa europeu de ajuda alimentar às pessoas mais carenciadas foi criado em 1987, autorizando os Estados-membros a utilizar os excedentes agrícolas para promover a ajuda alimentar.
Números disponíveis mostram que, em 2006, 13 milhões de pessoas beneficiaram de ajuda alimentar e apontam para cerca de 43 milhões de pessoas na UE em risco de pobreza alimentar no actual momento.
Decorrente dos resultados das sucessivas reformas da Política Agrícola Comum (PAC), que levaram à eliminação dos excedentes de produção na maioria das produções, então intervencionadas no mercado, passou a ser necessário recorrer a compras no mercado para poder abastecer o programa.
Um Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, de Abril deste ano, confirma a inadequação da base jurídica do financiamento europeu para o programa de ajuda alimentar às pessoas carenciadas, o que, a não ser alterada a regulamentação que está na base deste programa, levará a um corte de 80% do orçamento disponível para 2012, e compromete a sua manutenção para 2013.
De facto, caso esta situação não seja ultrapassada, o orçamento disponível será reduzido de 500 milhões para 113 milhões de euros, última verba, esta, correspondente ao valor actual dos excedentes na intervenção.
A piorar ainda, como em 2013 praticamente não haverá excedentes, não poderá dar-se continuidade ao programa, ou seja, não haverá qualquer ajuda alimentar aos mais carenciados durante o ano de 2013.
Em Portugal o programa abrange cerca de 400 mil pessoas, que estão em risco, já para 2012, de ver o orçamento disponível para as ajudar em termos alimentares sofrer um corte de 3/4 relativamente ao presente ano. Portugal passa assim de cerca de 40 milhões de euros de ajuda alimentar para 10 milhões de euros por via do programa europeu de ajuda alimentar.
A Segurança Social, diversas Instituições de Solidariedade Social, como é o caso do Banco Alimentar que se abastece por via deste programa em cerca de 26%, dependem deste programa para prestar apoio em géneros alimentícios a carenciados.
Esta situação, confirmada pelo próprio Comissário Europeu de Agricultura, Dacian Ciolos, foi discutida no Conselho de Ministros da Agricultura da UE (27) realizada no Luxemburgo nos passados dias 20 e 21 de Outubro, onde uma “minoria de bloqueio”, assumida desde Setembro, constituída por sete Estados-membros - Áustria, Dinamarca, Holanda, Suécia, Reino Unido, Alemanha e República Checa – pretende privar os mais carenciados desta ajuda alimentar, propondo-se a acatar o acórdão do Tribunal de Justiça e aplicar à risca as “regras” que estão na regulamentação de base.
A Comissão Europeia, em Setembro, colocou em cima da mesa uma proposta que garantia a manutenção de um sistema de ajuda alimentar a carenciados no quadro da PAC, em 2012 e 2013, que contornava as objecções do Tribunal, até que o programa passasse a estar enquadrado nos fundos sociais europeus, no âmbito do próximo orçamento plurianual da UE, 2014-2020. Esta proposta foi novamente “bloqueada” pelos sete estados membros acima referidos.
As “regras” iniciais para “financiar” o programa de ajuda alimentar estão hoje obsoletas, pois os excedentes na intervenção são um problema do passado, eliminado com o acordo de todos.
Nestes termos urge alterar essas “regras”, adaptando-as ao actual contexto da PAC, sob pena de que uma questão meramente burocrática permita bloquear a ajuda alimentar a carenciados, cujo número, no actual contexto de grande austeridade económica e financeira, tenderá a aumentar (43 milhões de pessoas na UE em risco de pobreza alimentar, das quais 400 mil são nossos concidadãos).
A proposta da Comissão Europeia, as recomendações do Parlamento Europeu sobre o programa actual e a esmagadora maioria dos Estados-membros (20 contra 7) sobre a temática, vão no sentido desta adaptação da regulamentação de base à PAC actual.
Para que a situação seja reposta, e se garanta a manutenção do programa comunitário de ajuda alimentar durante os próximos dois anos, há que demover a “minoria de bloqueio” e proceder com brevidade à alteração formal da legislação adaptando-a à realidade da PAC actual.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1. Juntamente com os 20 Estados Membros (EM) que pretendem a manutenção do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, durante os anos de 2012 e 2013, defenda intransigentemente o programa junto dos sete EM que o pretendem anular.
2. Promova a adequação da regulamentação comunitária à realidade da actual PAC, garantindo as necessidades de financiamento do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, para os anos de 2012 e 2013.
Assembleia da República, 24 de Outubro de 2011.
Os Deputados do CDS/PP