1. O Colégio Vizela é um estabelecimento de ensino particular, com autonomia pedagógica, que celebra contratos de Associação com o Ministério de Educação, ao abrigo do Dec.-Lei 553/80, de 21 de Novembro, protocolo que dá o direito aos nossos alunos de frequentarem os 2º e 3º ciclos do ensino básico nas mesmas condições de gratuitidade dos alunos que frequentam o ensino público, incluindo evidentemente, o direito a usufruírem do transporte escolar, independentemente de existirem ou não escolas públicas na região. A Direção Regional de Educação do Norte, no cumprimento da Lei e com base no reconhecimento dos direitos dos nossos alunos e encarregados de educação, celebra com o Colégio Vizela o referido contrato.
2. O Colégio Vizela veio preencher uma lacuna na oferta educativa do nosso concelho, quer a nível de proximidade das residências das pessoas que integram a nossa comunidade, quer pela qualidade do Projeto Educativo, apreciado pelos nossos alunos e encarregados de educação, reconhecido nacional e internacionalmente e com resultados no concelho.
3. Temos dificuldade em entender as motivações do Prof. Carlos Alberto, que desconhece a lei em vigor e confunde contrato de associação com contrato de excedentário, este sim com a finalidade de receber o excesso de alunos (daí o nome excedentário) da escola pública mais perto. O referido professor está a marginalizar os munícipes das freguesias de Stª Eulália e de Stº Adrião que integram a nossa comunidade educativa, por si já afastados dos serviços do centro urbano, sugerindo que deveriam sair da escola a que têm direito e serem encaminhados para a escola onde, por coincidência, o Prof. Carlos Alberto leciona. Por outro lado, está a denunciar publicamente privilégios no transporte escolar de alunos da sua própria escola, a EB 2,3 de Vizela, que nós desconhecíamos, em vez de tratar do assunto junto da direção ou associação de pais da Escola.
4. É para nós importante esclarecer que as escolas estão ao serviço das pessoas e não as pessoas ao serviço de horários que têm que ser atribuídos e completados a determinados professores. Está consagrado na nossa Constituição que os alunos e encarregados de educação devem frequentar a escola a que têm direito e/ou escolher a que tem o Projeto Educativo que mais se identifique com os seus valores.
5. Parece-nos mal intencionado que se fale na verba atribuída ao transporte escolar dos alunos do Colégio Vizela, um direito de todos os munícipes que vivam a mais de 3km da escola que frequentam, sem que se esclareça que esta verba está integrada num valor muito mais elevado, o orçamento dos transportes escolares, destinado aos alunos de todas as escolas do 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário do concelho.
6. Agradecemos ao Município de Vizela, nas pessoas do Senhor Presidente Dinis Costa e o Senhor Vereador do pelouro da Educação Alberto Machado, pela adequada interpretação e execução da lei em vigor, relativa aos transportes escolares, e pela não discriminação dos cerca de 1000 munícipes das freguesias de Sta Eulália e Stº Adrião que integram a comunidade educativa do Colégio Vizela.
Sta Eulália de Vizela, 24 de Outubro de 2011
A Direção
(email enviado ao ddV pelo director João Monteiro)