Colégio de Vizela responde ao Prof. Carlos Alberto Costa
In Diário Digital de Vizela, 24 de Outubro de 2011
Atento o teor da notícia em referência e nomeadamente quando se diz “condenar veementemente as declarações irresponsáveis proferidas, na comunicação social, pelo Prof. Carlos Alberto Costa” e “temos dificuldade em entender as motivações do Prof. Carlos Alberto, que desconhece a lei em vigor e confunde contrato de associação com contrato de excedentário”, entendemos por bem prestar o seguinte esclarecimento:
1. No dia 14 de Outubro proferi aos microfones da Rádio Vizela, no programa de comentário semanal “Bica Quente” algumas declarações sobre a aprovação pelo executivo municipal de um acordo de colaboração entre a Câmara Municipal e o Colégio de Vizela para o transporte de alunos, no valor de €43.105,30.
2. Uma semana depois, o RVJornal publicou uma pequena peça com as minhas declarações tendo, por lapso, transcrito mal uma das frases, já que quando disse “haver crianças com passe que moram a 800 metros” não me estava a referir à EB 2,3 como se lê no jornal, mas sim ao Colégio de Vizela.
3. Resumidamente, o que disse foi o seguinte:
• O Colégio de Vizela surgiu para resolver a falta de capacidade da EB 2,3 de Caldas de Vizela em absorver os trezentos e tal alunos que, na altura da criação do concelho, frequentavam a EB 2,3 de Lustosa. Ora, como atualmente, a EB 2,3 de Caldas de Vizela tem capacidade disponível para receber mais turmas, a DREN deveria ter encaminhado, neste ano letivo,os alunos que terminaram o 4.º ano de escolaridade nas EB1 de Monte (Sta Eulália) e Maria de Lurdes Sampaio e Melo (Sto Adrião) para a EB 2,3 e não para o Colégio de Vizela.
• A verba de € 43.105,30 aprovada pela Câmara é exageradissima, já que a grande maioria (mais de 90%) dos alunos que frequentam o Colégio reside a menos de 3Km e, de acordo com a lei em vigor, não têm direito a transporte escolar pago pelo Estado.
4. Proferi estas declarações no exercício do meu direito de cidadania e em defesa da escola pública e da sustentabilidade do Agrupamento de Escolas de Vizela a cujo Conselho Geral presido. Pretende-se uma reavaliação da rede escolar já que não se compreende que, numa época de restrição e contenção de despesas, o Estado tenha uma despesa acrescida, sustentando alunos em escolas privadas com contrato de associação quando esses alunos têm vaga disponível em escolas públicas.
5. Compreendo, perfeitamente, que a Direção do Colégio de Vizela discorde das minhas posições, mas já não posso aceitar que, sem argumentos, tenha partido para o ataque vil e ignóbil que os factos facilmente demonstrarão. É este o modelo de vivência democrática, de civismo, de tolerância e de respeito pela opinião de quem pensa diferente que a Direção do Colégio de Vizela, que tanto gosta de falar na “qualidade do (seu) Projeto Educativo, apreciado pelos seus alunos e encarregados de educação, reconhecido nacional e internacionalmente e com resultados no concelho”, quer passar à (sua) comunidade educativa e aos munícipes do nosso concelho?
6. Desde já, pode o Colégio de Vizela ficar ciente que irei continuar a lutar pela sustentabilidade do Agrupamento de Escolas de Vizela. E estando a decorrer, nos termos do artigo 15º da portaria n.º 277/2011, de 13 de Outubro, a reavaliação da rede escolar, até ao final do ano escolar de 2012-2013, procurarei carrear para as entidades competentes elementos capazes de só por si justificarem uma alteração à rede escolar já no próximo ano letivo. Não sei se serei ouvido, mas considerando outras exposições feitas no passado, estou em crer que poderei ser ouvido pelas entidades responsáveis pela educação. Na verdade, a rede escolar do concelho de Vizela que funcionou até 2005 foi proposta por mim e, a partir de 2005, consegui impedir que a DREN concretizasse a sua ideia de retirar o 3.º ciclo à EB 2,3 de Vizela e o 2º ciclo à E,B 2,3 de Infias. Apesar de não ter conseguido ver aprovada a minha ideia de concentrar todo o ensino secundário na Escola Secundária de Vizela, já não falta quem diga que, dada a capacidade disponível da Escola Secundária, a decisão da DREN foi um erro.
7. Como é do conhecimento geral, a população escolar do Agrupamento de Escolas de Vizela vem diminuindo ao longo dos últimos anos muito por força da quebra dos valores da natalidade cuja tendência de decréscimo no concelho de Vizela é bastante acentuada, passando de 365 nascimentos em 1991 para 208 em 2007.
8. Esta diminuição está já plasmada na Carta Educativa de Vizela que prevê (quadro 77, pág. 96)para os anos lectivos de 2007/2008 a 2016/2017 uma diminuição de 549 alunos a frequentar os 2º e 3º ciclos no concelho, passando de 1813 para 1264.
9. Aliás, o estudo de diagnóstico e de reorganização da rede de escolas de ensino particular e cooperativo com contrato de associação” encomendado pelo anterior Governo a uma equipa de investigação da Universidade de Coimbra vai precisamente no mesmo sentido. Ao propor para o Colégio de Vizela para o ano lectivo de 2011/2012 uma redução de 2 turmas, o estudo reconhece que a EB 2,3 de Caldas de Vizela apresenta capacidade para mais algumas turmas.Com isso pouparia o Estado, neste ano lectivo, mais de metade dos € 170 576 que vai ter que pagar ao Colégio de Vizela por essas duas turmas.
10. E, a capacidade disponível da EB 2,3 de Caldas de Vizela irá aumentar ainda mais quando estiverem prontas as obras de requalificação da Escola que a Câmara Municipal de Vizela deliberou adjudicar pelo preço de 6.337.512,60 + IVA, na reunião de 28 de Julho de 2011.
11. Pelas razões expostas, a zona deixa de ser carecida de escola pública com oferta pública disponível pelo que, de acordo com a lei em vigor (pontos 1 e 2, do artº 14º Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro), o Estado já não precisará de continuar a englobar no contrato de associação com o Colégio de Vizela os alunos que concluírem o 1º ciclo nas EB1 de Monte e Maria de Lurdes Sampaio e Melo.
12. Mas, a Direção do Colégio de Vizela pode também ficar ciente que irei solicitar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vizela a abertura de um inquérito à verba de € 43.105,30 aprovada pelo executivo municipal por unanimidade para o transporte escolar dos alunos do Colégio de Vizela. E, porquê?
13. Segundo os artigos 3.º e 6.ºdo Regulamento de Transportes Escolares aprovado pela Câmara Municipal de Vizela em 12 de Agosto de 2010 e pela Assembleia Municipal de Vizela em 25 de Fevereiro de 2011 e publicado em Diário da República no dia 18 de Maio de 2011, só podem ser contemplados com transporte escolar na modalidade de Ação Social Escolar os alunos que residam a mais de 3Km da escola que frequentam.
14. Como é do conhecimento geral e, de acordo com as áreas de influência superiormente estabelecidas (artigo 8º do Regulamento dos Transportes Escolares do Município de Vizela), só os alunos oriundos das escolas EB1 Maria Lurdes Sampaio Melo, Vizela (Santo Adrião) e da EB1 Monte, Santa Eulália, podem frequentar o Colégio de Vizela em regime de contrato de associação com direito a transportes escolares pagos pelo Estado.
15. Ora, como facilmente se pode comprovar, mais de 90% - e penso que não exagero - destes alunos residem a menos de 3Km do Colégio de Vizela, não tendo, por isso, direito a transporte escolar pago pelo Estado.
16. Assim, como se pode compreender que, no Plano de Transportes Escolares para 2011/2012 aprovado em Março pela Câmara Municipal de Vizela estejam incluídos 195 alunos do Colégio de Vizela, e isto sem contabilizar ainda os alunos que iriam entrar para o 5.º ano de escolaridade?
17. Assim sendo, e tendo em conta as declarações do Sr. Presidente da Câmara que disse “apoiamos o transporte às crianças que moram a mais de 3 km” só posso concluir que alguém sonegou dados ou prestou falsas declarações à Câmara Municipal. Nada que uma verdadeira investigação não possa apurar.
Vizela, 31 de Outubro de 2011
Carlos Alberto Costa, Prof.