Agenda da reunião municipal da CM Vizela

Ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 27 de Outubro, no edifício-sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, pelas 16 horas.



1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 30 de Outubro de 2009. Posta a votação foi a acta _________________
_____________________________________________________________________________.

1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CONCELHO DE VIZELA: A três de Junho de dois mil e oito foi celebrado entre este Município, o Banco Espírito Santo, S.A., a Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua, S.A., a ADRAVE – Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave, S.A. e o IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., o Protocolo Financeiro e de Cooperação relativo ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no concelho de Vizela. Tendo o referido fundo sido constituído pelo valor inicial de € 125.000 (cento e vinte e cinco mil euros), confirmou-se o mesmo de toda a utilidade para o financiamento das iniciativas empresariais de interesse regional, que por candidatura foram reconhecidas como socialmente meritórias e economicamente sustentáveis. Encontrando-se tal fundo quase esgotado e tendo em conta que desde que o protocolo foi assinado e o fundo constituído muitas foram as alterações conjunturais verificadas, nomeadamente quer ao nível das condições de “funding” quer, por reflexo, das condições de oferta de crédito das instituições financeiras envolvidas, e considerando que: Nova candidatura se encontra em análise, sendo para o seu financiamento necessário reforçar o fundo existente; Novas condições contratuais foram já renegociadas entre as instituições financeiras envolvidas e o IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. por forma a se manter o equilíbrio desejado entre as condições inicialmente acordadas e aquelas que actualmente são possíveis de serem praticadas – “spread” máximo até 5,25% e comissão de garantia até 3%; Afigura-se benéfica a continuação do financiamento de tais projectos, de forma a potenciar o desenvolvimento do tecido empresarial do Concelho; Existe, por parte do município de Vizela, rubrica orçamental adequada com dotação capaz de garantir um aumento imediato de 25.000 €, não obstante futuros reforços capazes de garantir o aumento do fundo, inicialmente constituído, até ao limite estabelecido em adenda; Existe concordância, por parte do Banco Espírito Santo, S.A., em reforçar a dotação do referido fundo, através da disponibilização de novas comparticipações. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, submete o Sr. Presidente a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, proposta de assinatura da adenda ao protocolo inicialmente firmado nas condições contratuais na mesma definidas, com vista a se reforçar o montante pelo qual o fundo foi constituído.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO ENTRE O MUNICIPIO DE VIZELA E A ULTRIPLO, LDA.: Considerando que: Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; O Município de Vizela considera de muito interesse promover e desenvolver actividades de carácter social e apoio à população mais desfavorecida do concelho de Vizela; No âmbito das atribuições no domínio da acção social, compete ao Município de Vizela apoiar as actividades de interesse municipal e participar no apoio aos estratos sociais desfavorecidos, importa assim proceder à implementação de actividades deste carácter no concelho de Vizela; A Ultriplo, Lda. compromete-se a proceder à doação de vestuário, calçado e brinquedos nas quantidades necessárias para entrega à população, no âmbito de programas de apoio social desenvolvidos pelo Município e/ou a entidades privadas que se dedicam a prestar apoio a estratos desfavorecidos da população Vizelense; A Ultriplo, para a consecução desta iniciativa, propõe-se a colocar, conservar e substituir os contentores de recolha de vestuário, calçado e brinquedos, assim como proceder à respectiva recolha três vezes por semana; O Município de Vizela apenas tem de disponibilizar os espaços, sob sua jurisdição, para a colocação dos referidos contentores de recolha dos materiais mencionados; Além do carácter social, a iniciativa tem uma preocupação ambiental, já que a recolha selectiva destes resíduos permitirá desonerar o circuito normal de resíduos sólidos domésticos, com claras vantagens para o Município, quer do ponto de vista ambiental, quer financeiro, e que, depois do processo de triagem, tudo o que for recolhido e cujo estado não permita ser distribuído, incluindo os sacos onde se colocam as roupas, será entregue para reciclagem, assim como, todos os materiais usados na construção dos contentores seguem as regras ambientais da União Europeia. Atento o exposto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, submete o Sr. Presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de celebração de Protocolo de Colaboração com a Ultriplo, Lda., conforme minuta que se anexa.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE HASTA PÚBLICA - SUCATA E MATERIAIS FERROSOS: Considerando que: Ao longo do ano, tem vindo a recolher-se materiais, considerados sucata, nos terrenos do armazém municipal, resultado de limpezas e obsolescência dos materiais; Tem-se vindo a renovar o parque escolar, não sendo possível o aproveitamento dos vários equipamento, tendo estes, inclusivamente, sido abatidos do inventário de bens móveis e imóveis do Município; Os abrigos que se propõem para venda em hasta pública foram substituídos por abrigos mais modernos e com melhores condições; Está proibida a combustão dentro de salas de aula, pelo que foram retiradas todas as salamandras, sendo que três ainda se encontram em bom estado, estando prevista, a sua venda, individualmente e possível de serem adquiridas por particulares; Apesar de não ser expressamente mencionado na Lei 169/99, de 18 de Setembro, tem sido entendimento que a alienação de móveis de património municipal deverá ser efectuada preferencialmente em hasta pública; A venda em hasta pública deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a actividade administrativa e, neste caso, por se tratar de um procedimento adjudicatário excluído do âmbito do Código da Contratação Pública, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio da legalidade, o princípio da concorrência, transparência e publicidade, igualdade, concorrência e imparcialidade; As condições de alienação deverão ser, previamente, fixadas mediante a organização de um regulamento de hasta pública para venda de materiais ferrosos, condições a que deverá ser oferecida a competente publicidade, mediante a publicação de anúncio em jornal de âmbito local, no sítio da Câmara Municipal de Vizela, em www.cm-vizela.pt, e editais na sede do Município; A hasta pública deverá ser acompanhada por uma Comissão designada para o efeito que deverá estar presente em todas as operações, com vista à adjudicação do bem a eventuais interessados; Por deliberação de Câmara de 30 de Outubro de 2009, foi aprovada a delegação de competências, no Presidente da Câmara, para alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos do nº 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; A presente venda em hasta pública constitui uma forma de optimizar a satisfação do interesse público colocado a cargo do Município; Por motivos de publicidade, igualdade, concorrência e imparcialidade e, não obstante, a delegação de competências no Presidente da Câmara em tal matéria, a decisão sobre a venda, em hasta pública, de materiais ferrosos existente no património do Município, deve ser aprovada em reunião de Câmara, por deliberação do Executivo municipal. Assim, uma vez que é necessário proceder à venda da sucata, e não sendo aplicável o Código de Contratação Pública, mas sendo contudo aconselhável que se proceda à salvaguarda dos princípios contratuais que reconhecidamente dominam a actividade administrativa, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, não obstante a delegação de competências nesta matéria, submete o Sr. Vice-presidente a aprovação em reunião de Câmara, a seguinte proposta:
 Abertura de procedimento de hasta pública para venda de:
a) Lote 1 - Sucata avulso com o valor de 400,00 € constituído por:
i. Materiais ferrosos;
ii. Cadeiras escolares;
iii. Mesas escolares;
iv. Chapa zincada;
v. Latão;
vi. Alumínios;
vii. Ferro fundido;
viii. Acessórios de máquinas em ferro
b) Lote 2 - Abrigo de Autocarro – 2 com o valor de € 30,00;
c) Lote 3 - Salamandra de ferro fundido, denominada A,B,C com o valor de € 80,00;
 A aprovação das respectivas condições de alienação constantes do Regulamento, em anexo;
 A designação dos seguintes funcionários para constituírem a Comissão de Acompanhamento da Hasta Pública:
a. Presidente: Dra. Camila Cristina Peixoto Castro, Chefe de Divisão de Administração Geral;
b. Vogal: Eng.º Domingos António Ferreira Alves, Técnico Superior;
c. Vogal: Dr. Arnaldo José Abreu Guimarães de Sousa, Técnico Superior;
d. 1º Suplente: Eng.º António Manuel Valente Morgado, Técnico Superior;
e. 2º Suplente: Dra. Alda Margarida Loureiro Costa Abreu, Técnica Superior.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA “BIODIVERSIDADE EM VIZELA”: Considerando que: O Município de Vizela, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, pode deliberar sobre as formas de apoio a actividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, nos termos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, o Município de Vizela detém atribuições no domínio da cultura, acção social, tempos livres, desporto, ambiente e saneamento básico e promoção do desenvolvimento; O Município de Vizela tem procurado intervir em diversos campos, através de iniciativas e projectos que promovam a participação no âmbito de actividades de natureza social, cultural, ambiental, desportiva, recreativa, tendo sido aprovado em reunião ordinária de 24 de Março de 2011, a autorização para a celebração de um contrato de prestação de serviços, nos termos do código dos contratos públicos, para elaboração, implementação e monitorização da Agenda 21 Local de Vizela. O Concurso de Fotografia “Biodiversidade em Vizela” visa envolver a comunidade escolar do município numa recolha original de fotografias, como prémios serão expostos todos os trabalhos expostos na montra do turismo, e o 1º classificado verá o seu trabalho como capa da Agenda Cultural do Município. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actual, submete o Sr. Vice-presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, o presente projecto de Regulamento Municipal do Concurso de Fotografia “Biodiversidade em Vizela”.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DO CONCURSO DE ELABORAÇÃO DA MASCOTE E LOGÓTIPO DA AGENDA 21 LOCAL DE VIZELA: Considerando que: Município de Vizela, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, pode deliberar sobre as formas de apoio a actividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, nos termos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, o Município de Vizela detém atribuições no domínio da cultura, acção social, tempos livres, desporto, ambiente e saneamento básico e promoção do desenvolvimento; O Município de Vizela tem procurado intervir em diversos campos, através de iniciativas e projectos que promovam a participação no âmbito de actividades de natureza social, cultural, ambiental, desportiva, recreativa, tendo sido aprovado em reunião ordinária de 24 de Março de 2011, a autorização para a celebração de um contrato de prestação de serviços, nos termos do código dos contratos públicos, para elaboração, implementação e monitorização da Agenda 21 Local de Vizela. O Concurso de “Elaboração da Mascote e Logótipo da Agenda 21 Local de Vizela” visa envolver a comunidade escolar do município na elaboração da mascote e do logótipo da Agenda 21 Local de Vizela, como prémios serão expostos todos os trabalhos expostos na montra do turismo. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actual, submete o Sr. Vice-presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, o presente projecto de Regulamento Municipal do Concurso de “Elaboração da Mascote e Logótipo da Agenda 21 Local de Vizela”.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO ENTRE MUNICÍPIO DE VIZELA E A DIRECÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR - "CENTRO DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICO AO CONSUMIDOR - CIAC": Considerando que: De acordo com a alínea m) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99/ de 14 de Setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da defesa do consumidor, as quais, ex vi artigo 27.º daquele diploma, envolvem a promoção de acções de informação e defesa dos direitos dos consumidores, a instituição de mecanismos de mediação de litígios de consumo, a criação e a participação em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local e o apoio às associações de consumidores; Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social ou outra, assim como, participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados; O artigo 1.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, comete às Autarquias Locais o dever de protecção e informação do consumidor, nomeadamente, através da criação de serviços municipais de informação ao consumidor; A resolução dos conflitos de consumo é maioritariamente garantida através da criação de sistemas de informação que possibilitem ao consumidor uma actuação esclarecida e consciente quanto aos seus direitos e responsabilidades e que para tal é necessária e conveniente uma aproximação do direito à vida das pessoas; A tendência nacional e internacional aponta no sentido da criação de uma rede de informação de cobertura nacional, associada a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, de mediação a nível das autarquias locais, mas com cooperação e ligação a mecanismos regionais e nacionais de competência mais alargada; O Município de Vizela entende que a mediação de conflitos de consumo, aliada a um sistema de informação, constitui uma forma privilegiada de intervenção extrajudicial, prevenindo o litígio pela concertação das partes, com vantagens óbvias em termos de celeridade e economia. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 159/99/ de 14 de Setembro, conjugados com as alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com o Decreto-Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril, e com a Portaria n.º 536/2007, de 30 de Abril, submete o Sr. Vice-presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de assinatura do protocolo cooperação entre o Município de Vizela e a Direcção-Geral do Consumidor e a consequente constituição do "Centro de Informação Autárquico ao Consumidor – CIAC de Vizela”.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO À SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência, sendo, ex vi alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, da competência dos órgãos municipais, apoiar projectos e agentes culturais não profissionais, assim como actividades culturais de interesse municipal; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas; Para a prossecução dos seus objectivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objectivos; O município de Vizela tem procurado implementar actividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua optimização; Foi definido, como um dos objectivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas actividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as colectividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as actividades, efectivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de actividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das actividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e actividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de Maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à aquisição de equipamentos culturais e recreativos, necessários ao desempenho das actividades de reconhecido interesse para o município; Efectivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• As entidades, objecto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 19.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 1, do art.º 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, submete o Sr. Vice-presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica Vizelense para a aquisição de equipamentos culturais e recreativos necessários ao desempenho das actividades, através da concessão de transferência de € 35.000,00;
 Aprovação das minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA NOS DIAS 01 E 08 DE DEZEMBRO: Considerando que, através da apresentação do requerimento e do abaixo-assinado, datados respectivamente de 14 de Julho de 2011 e de 13 de Outubro de 2011, a Associação de Feiras e Mercados da Região Norte vem solicitar a devida autorização para que a Feira Semanal de Vizela se realize nos dias 01 e 08 de Dezembro - quinta-feira - apesar de serem Feriado Nacional. Considerando que a referida Associação alega que, devido à conjuntura de crise, a realização da feira num dia de feriado lhes poderá trazer uma maior afluência de clientes; Considerando que o deferimento do pedido realizado pela Associação de Feiras e Mercados da Região Norte pode ser equacionado pela Câmara Municipal nos termos do disposto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de Março, e nos termos do disposto no nº 3 do artigo 3º do Regulamento Municipal de Feiras e Mercados; Propõe o Sr. Vice-presidente que a feira semanal seja realizada nos dias 01 e 08 de Dezembro – quinta-feira, em substituição dos dias previstos no Plano de Feiras, aprovado em reunião de Câmara nº30 de 22/12/2010.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO DE LIGAÇÃO À REDE PÚBLICA DE ELECTRICIDADE - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VIZELA: Vem a Associação Comercial e Industrial de Vizela (ACIV) solicitar autorização para proceder a ligação à rede pública de electricidade, com vista à “Iluminação de Natal 2011”, entre os dias 01 de Dezembro de 2011 a 02 de Janeiro de 2012, em várias Rotundas do nosso Concelho, no Jardim Manuel Faria, na Praça da República e no Fórum Vizela. Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da Cidade e, consequentemente, dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea l) do nº2 do artº 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de electricidade e que sejam suportados os respectivos encargos pela Câmara Municipal.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS: Ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28/12, em conjugação com a alínea d) do n.º 3, do art.º 19º, da Lei n.º 159/99, de 14/09, compete à Câmara Municipal aprovar a atribuição de auxílios económicos a crianças do ensino pré-escolar e alunos do 1º CEB (ciclo do ensino básico), dentro dos quais se enquadram os subsídios para livros e material escolar. Da análise dos Boletins de Acção Social Escolar apresentados, e decorrido o prazo estabelecido para regularização de situações pendentes, apuraram-se as seguintes situações de carência:


Total de alunos carenciados por escalão e por ano de escolaridade
Escalão/N.º alunos 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano
Escalão A – 259 alunos 55 62 78 64
Escalão B – 331 alunos 78 97 80 76


Montantes e número de alunos, por escalão de subsídio, ano lectivo e diferenciação por Agrupamento/Escola
Escalão de subsídio 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano
N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir N.º alunos Montante a atribuir

Escolas do Agrupamento Vertical Escolas de Vizela
Escalão A – 152 alunos 24 49,51€ 42 53,28€ 45 57,60€ 41 60,21€
Escalão B – 170 alunos 36 24,76€ 51 26,64€ 42 28,80€ 41 30,11€
Escolas do Agrupamento Vertical Escolas de Infias – Escolas Básicas S. Miguel, Teixugueiras e Vizela (S. Paio)
Escalão A –79 alunos 24 49,69€ 14 51,83€ 24 57,49€ 17 59,88€
Escalão B – 106 alunos 30 24,85€ 31 25,92€ 23 28,75€ 22 29,94€
Agrupamento Vertical Escolas de Infias: Escola Básica Infias
Escalão A – 11 alunos 4 49,69€ 1 51,83€ 4 58,69€ 2 62,13€
Escalão B – 21 alunos 3 24,85€ 6 25,92€ 5 29,35€ 7 31,07€
Agrupamento Vertical Escolas de Infias: Escola Básica Tagilde
Escalão A – 17 alunos 3 49,69€ 5 51,83€ 5 57,86€ 4 59,88€
Escalão B – 34 alunos 9 24,85€ 9 25,92€ 10 28,93€ 6 29,94€

Para apuramento do montante a atribuir a cada Agrupamento de Escolas, foram considerados os montantes aprovados na reunião de Câmara n.º 49, de 29 de Setembro de 2011, para atribuição de subsídio para livros e material escolar, aos alunos carenciados, e efectuados os cálculos de acordo com o constante no quadro anterior. Assim, submeto à apreciação deste órgão a atribuição de subsídios aos alunos do 1º CEB, de acordo com as considerações aqui constantes, a transferir para os respectivos Agrupamentos de Escolas, que procederão à sua distribuição pelos Encarregados de Educação ou à aquisição dos próprios livros. O montante a atribuir ao Agrupamento Vertical de Escolas de Infias é de €10.251,68 (dez mil, duzentos e cinquenta e um euros e sessenta e oito cêntimos). O montante respeitante ao Agrupamento de Escolas de Vizela é de € 13.180,72 (treze mil cento e oitenta euros e setenta e dois cêntimos). Deduzindo a este valor o montante de €5.000.00 (cinco mil euros), atribuído na reunião n.º 48 de 15 de Setembro de 2011, o montante a deliberar para este Agrupamento de Escolas, nesta reunião de Câmara, é de €8.180,72 (oito mil, cento e oitenta euros e setenta e dois cêntimos).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.


INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:


APROVAÇÃO DA ACTA EM MINUTA:


Partilhar