Declaração de voto da Coligação “Por Vizela” referente ao ponto 2.5. da Ordem de Trabalhos da Reunião Ordinária n.º 42 da CMV, realizada no dia 16/06/2011:
Relativamente à proposta 2.5. cumpre à Coligação “Por Vizela” dizer o seguinte:
a) Compete ao Presidente da Câmara Municipal promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição, nos seus devidos termos;
b) Este exercício deve ser encarado como um dever. Dever esse que tem que ser escrupulosamente cumprido;
c) E não como uma mera faculdade que pode ser cumprida ou não, de acordo com os interesses de quem governa;
d) Se é verdade que os Vereadores da Coligação reconhecem alguns avanços nesta matéria, também é verdade que o PS/Vizela continua a violar de uma forma gritante os Direitos legalmente consagrados da Oposição;
e) Na verdade, o Relatório apresentado omite, entre outros, um aspecto fundamental e que marcou negativamente este mandato e violou de uma forma escandalosa o Direito à Informação das Oposições, sejam elas mais ou menos representativas;
f) Estámos, obviamente, a falar do processo do Plano de Pormenor do Poço Quente;
g) E neste particular recordámos que o Executivo PS não apresentou à Coligação nem à restante Oposição o acordo estabelecido entre a Câmara Municipal de Vizela e o Promotor Imobiliário antes da sua votação, quer na reunião de Câmara quer posteriormente na Assembleia Municipal;
h) Uma postura deste género, num processo tão importante para o futuro do concelho só pode merecer o nosso voto CONTRA.
Os Vereadores da CMV, eleitos pela Coligação “Por Vizela”.
Vizela, 16 de Junho de 2011.