A partir daqui, a Câmara de Vizela vai avançar com um concurso internacional para reabertura dos balneários termais e hotel Sul Americano.
Durante 20 anos (e depois mais cinco) a CMV (ou o vencedor do concurso) vai ter de pagar 100 mil euros de renda e criar condições nos edifícios a explorar, até aos dois milhões e 500 mil euros.
DECLARAÇÃO DE VOTO DE ALBERTO SOUSA
Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade
COMPANHIA DOS BANHOS DE VIZELA, S.A.
Eu, Alberto Sousa Maria, titular de 17.548 acções da Companhia dos Banhos de Vizela, S.A., venho, no contexto do Ponto 5.º da Ordem de Trabalhos da Convocatória da Assembleia Geral da sociedade “Companhia dos Banhos de Vizela, S.A.” para o dia de hoje designada, declarar que a principal razão subjacente ao voto favorável emitido a respeito do referido Ponto da Ordem de Trabalhos se relaciona com a expectativa de que o contrato de cessão de exploração do balneário termal de Vizela celebrado com o Município constitua o impulso de que as Termas de Vizela necessitam para saírem do estado de gradual e progressiva decadência em que se encontram há largos anos.
Pena é que o “honorário” Presidente do Conselho de Administração desta sociedade, em premeditada autista actuação, contrária aos interesses da CBV e de seus accionistas, se tenha revelado injustificadamente insensível às várias iniciativas e projectos de solução apresentados pelo aqui declarante ao longo dos últimos oito anos para a viabilização e incremento da actividade desta sociedade, quer enquanto seu simples accionista, quer durante o período em que integrou o seu órgão de administração.
É opinião do aqui declarante de que as propostas por si então apresentadas para a oxigenação desta sociedade gozavam de virtudes maiores do que aquela que agora se perfila. No entanto, por sempre ter sido e continuar a ser esse o maior desejo deste accionista, está obviamente o declarante ao lado de qualquer solução susceptível de restituir às termas de Vizela o estatuto de pulmão da cidade e de referência do meio aquista nacional, tal como outrora por todos assim era reconhecido.
Entende ainda o declarante, na estrita defesa dos interesses futuros da CBV e da sua absoluta transparência, que os estatutos da sociedade se encontram inalterados há demasiados anos – cerca de vinte – e, por isso, deveriam ser urgentemente revistos a vários níveis. Um dos principais aspectos a alterar e que aqui expressamente sugere o declarante a esta assembleia é o de o estatutos desta sociedade virem a prever a possibilidade de os accionistas minoritários se fazerem representar no órgão de sua administração por um seu representante. A referida sugestão visa impedir que o manto de insalubridade em que a CBV se viu envolvida na última dezena e meia de anos se volte a repetir no futuro, devolvendo aos actuais accionistas e às respectivas gerações vindouras o direito de reverem na nossa Companhia uma parte de si.
Vizela, 17 de Junho de 2011
Alberto Sousa