Comunicado do BE sobre as Termas de Vizela

O Bloco de Esquerda de Vizela agradece a todos os vizelenses que
assinaram a petição “ Vamos Salvar as Termas de Vizela” e
congratula-se com o projecto de resolução aprovado uma vez que o mesmo
confere a salvaguarda a abertura imediata das Termas de Vizela, os
postos de trabalho dos ex trabalhadores e os achados arqueológicos de
Vizela.






Graças a actuação do Movimento de Cidadãos pela abertura das Termas de
Vizela e ao Bloco de Esquerda finalmente o problema das termas de
Vizela vai ser resolvido com investidor ou sem ele uma vez que o
projecto de resolução afirma que não existindo acordo a Câmara
Municipal de Vizela é a entidade responsável pela abertura das Termas
de Vizela, que os ex-trabalhadores de Vizela vão ser reintegrados e
que finalmente os nossos filhos vão ver na sua terra o Deus Bormanico
achado arqueológico de grande relevo histórico para Vizela e que se
encontra em Guimarães.
A todos os vizelenses o nosso muito obrigado


Projecto de Resolução /XI/2ª

Recomenda ao Governo a reabertura urgente das Termas de Vizela
(texto de substituição)




Considerando a importância do complexo das Termas de Vizela para o
Concelho, desde logo como um elemento identitário, importante para a
região envolvente e para o conjunto das termas nacionais;

Considerando que o Concelho de Vizela não pode ser privado do normal
funcionamento das suas Termas, já que têm um impacto relevante na
dinâmica económica e social da região;

Considerando que a actividade termal tem vindo a ganhar um impacto
significativo, com novas e mais modernas abordagens, conseguindo
conquistar novos públicos. O turismo termal em Portugal tem sido cada
vez mais procurado por faixas etárias jovens, tornando-se este, um
sector apetecível a investidores nacionais e estrangeiros;

Considerando o património histórico, cultural e ambiental a que estão
associadas as Termas de Vizela e que deve ser salvaguardado;

Reconhecendo que o fecho das Termas de Vizela traduziu-se em perda de
aquistas, turistas e até de investidores, com particular e negativo
impacto no comércio local;

Considerando que devem ser acautelados os empregos dos trabalhadores
que estiveram, ou estão, ligados à Companhia de Banhos de Vizela;

Considerando a legislação aplicável, nomeadamente os diplomas que
vieram disciplinar o regime jurídico de revelação e aproveitamento de
bens naturais (Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março) e,
concretamente, o aproveitamento das águas minerais (Decreto-Lei n.º
86/90, de 16 de Março);

Sabendo que o recurso hidromineral de Vizela é propriedade do domínio
público do Estado;

Tendo em conta as iniciativas tomadas e as preocupações apresentadas
pela Câmara Municipal de Vizela, pela Associação Comercial de Vizela,
pelo Movimento dos Comerciantes do Vale de Vizela, pelo Movimento de
Cidadãos e por outras entidades;

Considerando as informações transmitidas à Comissão de Assuntos
Económicos, Inovação e Energia pelas várias entidades ouvidas sobre
esta matéria.



Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do
disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, com base na argumentação já exposta, recomendar ao Governo
que:


1. Acompanhe, através do Ministério da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento, as negociações entre a Companhia dos Banhos de
Vizela, S.A. e os possíveis investidores, com vista à reabertura
imediata das Termas de Vizela, em todas as suas vertentes, ou seja,
Balneário, Hotel e Piscinas, e que o património edificado e toda a
envolvente das Termas sejam salvaguardados;

2. Quando concluída a negociação, que se pretende que possa ocorrer de
forma célere, pondere a sua actuação nos seguintes moldes:
a. Em caso de acordo entre as partes, garanta que rapidamente se
proceda à assinatura do Contrato de Concessão que substituirá o antigo
Alvará e que porá fim a uma longa querela entre o actual
Concessionário e a Administração Central. Tal contrato deverá,
necessariamente, conter obrigações que perspectivem uma ampla
remodelação do estabelecimento termal das Caldas de Vizela,
salvaguardando, assim, o interesse público e o desenvolvimento local e
cláusulas que salvaguardem uma possível suspensão da exploração;

b. Em caso de recusa de assinatura por parte do Concessionário,
proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação
por utilidade pública de todo o edificado pertencente a esta
companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário termal, e se
proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as
Termas de Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável;

3. Para este propósito, estude a possibilidade de estabelecer
parcerias com o Município de Vizela e outras entidades públicas,
designadamente com o Ministério da Economia da Inovação e do
Desenvolvimento e com o Turismo de Portugal, I.P., de forma que a
reabertura das Termas de Vizela seja efectuada no menor espaço de
tempo possível;

4. Acompanhe as possíveis candidaturas, por parte do concessionário e
investidores a fundos comunitários, nomeadamente no contexto do Quadro
de Referência Estratégico Nacional (QREN) – para a área do Turismo, a
um projecto de requalificação e desenvolvimento das actuais
instalações e equipamentos das Termas de Vizela;

5. Quer as Termas sejam reabertas sob gestão da actual concessionária,
quer sob gestão de uma nova empresa concessionária, seja dada
prioridade, em termos de contratação de pessoal, aos ex-trabalhadores
da Companhia de Banhos de Vizela;

6. No quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a
possibilidade de determinar a implementação de todas as medidas
necessárias à salvaguarda do património arqueológico existente na área
das Termas e Parque envolvente.

7. Com o contributo da Autarquia se estude a possibilidade de criação
de um "espaço museológico para exposição e exploração da área como
factor de criação de turismo histórico e identidade local" indo de
encontro a uma sugestão dos subscritores da petição popular "Vamos
Salvar as Termas de Vizela".


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