Reunião de 09 de Setembro de 2010
Ponto 2.8 : Proposta de fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis para 2010.
Declaração de Voto
A colecta do IMI depende do valor patrimonial dos imóveis e das taxas aprovadas politicamente.
Ora, o Executivo Socialista da Câmara Municipal de Vizela, persiste em alhear-se das potencialidades da lei, nomeadamente no sentido do combate à desertificação dos centros históricos e do Município em geral, como de resto da conjuntura económica e social que afecta gravemente a sociedade vizelense, agravada pela elevada carga fiscal que a atinge.
Entendemos e temo-lo dito, que o poder tributário dos municípios tem de ser utilizado inteligentemente e ao serviço da promoção dos interesses do concelho, aumentando a sua competitividade.
De facto, a utilização do critério de taxação ou tributação máxima, num primeiro momento pode trazer mais receita, mas não significa mais receita nem mais desenvolvimento no futuro.
Num momento em que está já esgotado o modelo de “cidade fantasma”, “politica do betão” para suportar crescimentos substanciais dos orçamentos camarários e que tem gerado consequências negativas ao nível da qualidade de vida de todos nós, pensamos ser chegada a hora de utilizar o IMI, nomeadamente para penalizar prédios urbanos devolutos há mais de um ano…. para promover a requalificação urbana e combater a desertificação, etc.
Dado que não é esta a politica do Executivo Socialista da Câmara de Vizela ao impor, ao abrigo do artigo 112º do CIMI, a taxa de 0,6 % para os prédios urbanos e de 0,35 % para os prédios urbanos avaliados nos termos do referido código, não nos resta alternativa senão expressar o nosso voto contra.
Vizela, 09 de Setembro de 2010
A COLIGAÇÃO “POR VIZELA”