1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE QUARTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2010 – TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, TERCEIRA ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAIS: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro e com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submete o Sr. Presidente a aprovação da Câmara Municipal a quarta modificação aos Documentos Previsionais de 2010, nomeadamente a terceira alteração ao Orçamento da Despesa, a terceira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a primeira alteração ao Plano de Actividades Municipal.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADESÃO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL "SLOWCITIES": Considerando que: Nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município de Vizela; O “slow movement”, ou movimento lento, reúne adeptos em todo o mundo, alguns filiados em organizações oficiais, outros espontâneos, homens e mulheres; O movimento “slow cities” é um projecto que envolve as Câmaras e os privados, incutindo-lhes o espírito de qualidade de vida próprio, sem poluição, com qualidade de água, entre outros requisitos; O movimento, que começou em Itália, inspirado no movimento "slow food" (comida lenta), tornou-se particularmente forte nos países mais desenvolvidos, nomeadamente Estados Unidos e Canadá, e começa a alastrar a todo o mundo; Este movimento procura preservar as diferenças, assentando na preservação das tradições e na promoção de uma vida tranquila e com maior qualidade; O Município de Vizela é rico em tradições, gastronómicas e arquitectónicas; Do ponto de vista turístico, esta certificação pode ser valiosa, pois coloca o Município de Vizela no mapa do movimento slow, cada vez com mais adeptos; No âmbito da expressão internacional, a adesão ao movimento “slow cities” permitirá a divulgação do Município de Vizela nas instituições internacionais, o que tem constituído uma tónica importante ao longo dos últimos anos; Apesar da importância do turismo, há também uma preocupação em dar mais qualidade de vida às pessoas que habitam na área do Município de Vizela; A adesão a um movimento internacional de grande prestígio vinculará o Município de Vizela, tanto ao nível dos projectos conjuntos, em parceria com as restantes autarquias portuguesas aderentes, bem como com cidades que fazem parte deste movimento, que se situam tanto na Europa, como em outros continentes; De alguma forma, os objectivos do movimento são semelhantes aos da Autarquia, quer a nível de ambiente, gastronomia, ordenamento do território, entre vários outros critérios que proporcionam qualidade; As cidades aderentes são, normalmente, de média dimensão e usufruem de uma vida sem stress e com o objectivo de aumentar os níveis de tranquilidade e qualidade de vida dos seus habitantes e visitantes, onde as pessoas vivem mais perto do trabalho, têm tempo para estar com a família e os amigos; A Portugal começam a chegar as primeiras “slow cities”, nomeadamente, Tavira, Silves, S. Brás de Alportel e Lagos; Os pilares fundamentais, do movimento "slow cities", são a defesa dos valores tradicionais, que englobam, não só o património, mas também o incentivo do artesanato e a promoção da gastronomia tradicional local. Assim, atento ao exposto, submete o Sr. Presidente à reunião de Câmara, no sentido de aprovar e de submeter a autorização da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea m) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a proposta de adesão do Município de Vizela ao Movimento Internacional “Slow cities”.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE TRÂNSITO NO CONCELHO DE VIZELA: Devido à realização do III Slalom Cidade de Vizela, e nos termos do nº1 do art.º 9 e nº1 do art.º8 do Código da Estrada, compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e sinalização das vias públicas sob sua jurisdição, propõe o Sr. Presidente as seguintes alterações de trânsito bem como a colocação da respectiva sinalização temporária: Sinalização Temporária – dia 19 de Setembro – das 12h00 às 21h00: 1 Sinal de Trânsito Proibido – C2 – na Rua Amália Rodrigues (da Rotunda da GNR até ao Mercado); 1 Sinal de Trânsito Proibido – C2 – na Rua Joaquim da Costa Chicória; 1 Sinal de Trânsito Proibido – C2 – na Rua atrás do Fórum; 1 Sinal de Trânsito Proibido – C2 – na Rua Dr. Braúlio Caldas; 1 Sinal de Trânsito Proibido – C2 – na Rotunda Abílio Torres. Será também proibido estacionar na Rua Joaquim da Costa Chicória e Rua atrás do Fórum, das 06h00 às 21h00.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SUBSÍDIO À SOCIEDADE FILARMÓNICA - OBRAS NO EDIFÍCIO: Considerando que: Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as diversas formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, e também para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; No âmbito dessas competências, a Câmara Municipal de Vizela cedeu à Sociedade Filarmónica Vizelense, para o desenvolvimento da sua actividade, o edifício sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários, a que corresponde as antigas instalações do Centro de Saúde de Vizela; De acordo com a funcionalidade do edifício, tornou-se necessário proceder a obras de adaptação no âmbito de construção civil; Aquando da inspecção da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), foram exigidas, por aquela entidade, mais alterações, de modo a aprovarem o edifício, ao fim a que o mesmo se destina, ou seja, para a realização de aulas de música; No contexto de tais exigências, a Sociedade Filarmónica, de modo a cumprir os seus objectivos, procedeu às adaptações impostas, reabilitando assim o edifício de modo a que no mesmo sejam leccionadas aulas de música; As obras de remodelação e adaptação do edifício implicaram um custo de € 42.850,60, suportado pela Sociedade Filarmónica; O investimento realizado pela Sociedade Filarmónica, atendendo ao montante envolvido, e por se tratar de um edifício cedido pela Câmara Municipal de Vizela, tem, necessariamente, de ser objecto de apoio ou comparticipação financeira, nomeadamente da Câmara Municipal; Assim, atendendo à informação dos serviços anexa e aos documentos apresentados, submete o Sr. Presidente à reunião de Câmara, no sentido de aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a seguinte proposta de atribuição à Sociedade Filarmónica Vizelense de um subsídio no montante de €42.850,60 (quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos).
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE S. MIGUEL E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2.º E 3.º CICLO DE VIZELA - DESIGNAÇÃO DE JÚRI: Considerando que: Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vizela, de 23 de Dezembro de 2009, foram aprovadas as propostas de abertura de procedimentos pré-contratuais para a “Requalificação da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclo de Vizela – S. João” e para “Construção do Centro Escolar de S. Miguel”, ambos ao abrigo do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, assim como os respectivos projectos e peças processuais; Nos termos dos artigos 67.º a 69.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, os procedimentos para a formação de contratos são conduzidos por um júri, designado pelo órgão competente para a decisão de contratar. Assim, atento o exposto, e uma vez que é necessário proceder à designação do Júri, nos termos dos artigos 67.º a 69.º do Código dos Contratos Públicos, submete o Sr. Presidente à reunião de Câmara, no sentido de aprovar, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a seguinte proposta: Designação do júri que conduzirá os procedimentos supra mencionados com a seguinte composição: I) Centro Escolar de S. Miguel: Presidente: Eng.º Domingos Alves; Vogais: Eng.º Luis Eiras, Arqt.ª Ana Luísa, Arq.º Luis Gomes, Arq.º Abel Cardoso; (mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo vogal – Eng.º Luis Eiras). II) Requalificação da Escola Básico 2.º e 3.º Ciclo de Vizela: Presidente: Eng.º Luis Eiras; Vogais: Eng.º Domingos Alves, Arq.º Luis Gomes, Arq.º Abel Cardoso, Eng.º António Morgado; (mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo vogal – Eng.º Domingos Alves).
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Foi publicado o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, que veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais; O presente diploma visa estabelecer uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhes permitam responder de modo mais eficaz às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências e exercer as respectivas funções de acordo com um modelo mais operativo; O objectivo da presente revisão legislativa é dotar as autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições; Que a melhoria das condições de exercício da missão, das funções e das atribuições das autarquias locais, assim como das competências dos seus órgãos e serviços, radicam no recurso a modelos flexíveis de funcionamento; O quadro legal em vigor propicia a desmaterialização dos processos, a partilha de objectivos, a simplificação administrativa, e a adopção de novas formas de relação com os munícipes; Se procura garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos, assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como contrapartida uma responsabilização mais directa dos autarcas; O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece que as câmaras municipais devem promover a revisão dos seus serviços, em cumprimento do disposto naquele diploma, até 31 de Dezembro de 2010; De modo a cumprir-se a calendarização da revisão e reorganização dos serviços municipais, por despacho do Presidente da Câmara, de 20 de Novembro de 2009, foi nomeada uma equipa, com o objectivo de efectuar o levantamento e diagnóstico da situação dos diversos serviços municipais e avaliar a organização e os recursos existentes, cujas conclusões se juntam em anexo; O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem reger-se pelos “ (...) princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo”; O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, estatui que a estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades orgânicas – unidades lideradas por pessoal dirigente – e subunidades orgânicas – unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação – dos respectivos serviços; O n.º 1 do artigo 9.º daquele diploma consagra que “a organização interna dos serviços municipais deve ser adequada às atribuições do município, obedecendo aos seguintes modelos: a) estrutura hierarquizada; b) estrutura matricial”; O n.º 1 do artigo 10.º do supra mencionado diploma legal dispõe que “a estrutura hierarquizada é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis”, sendo a estrutura nuclear do serviço composta por direcções ou departamentos municipais – correspondendo sempre a uma departamentalização fixa – e a estrutura flexível por unidades orgânicas flexíveis – dirigidas por um chefe de divisão municipal; De acordo com o n.º 5 do mesmo preceito legal, “quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico”. Assim, atendendo à informação dos serviços, que segue em anexo, e uma vez que é necessário proceder à organização dos mesmos, nos termos do artigo 5.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, submete o Sr. Presidente à reunião de Câmara, no sentido de aprovar e de submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma legal e da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a seguinte proposta: Adopção do modelo de estrutura orgânica hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, por ser o modelo de organização interna dos serviços que se mostra mais adequado às atribuições do Município; Definição de 7 (sete) unidades orgânicas flexíveis, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, como o número máximo de unidades orgânicas a integrar a estrutura hierarquizada a adoptar, na medida em que, atendendo às características do Município de Vizela e, principalmente, às constantes exigências de adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, assim como a programação e controlo criteriosos dos custos e resultados, a mesma não tem, necessariamente, de ser integrada por unidades nucleares; Definição de seis (6) sub-unidades orgânicas flexíveis, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, como o número máximo de sub-unidades orgânicas a integrar a estrutura orgânica hierarquizada, por as mesmas se destinarem, predominantemente, a funções de natureza executiva e se coadunarem com os objectivos propostos e as exigências colocadas ao Município de Vizela.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE GUIMARÃES: Na prossecução dos objectivos que lhe estão subjacentes, a Câmara Municipal de Vizela tem vindo a estreitar colaboração com as instituições particulares de solidariedade social e as associações sedeadas no Concelho, ou que, tendo sede noutro concelho, desenvolvem importante trabalho em benefício de residentes em Vizela. Neste âmbito, destaca-se, em particular, a acção desenvolvida pela Associação de Paralisia Cerebral de Guimarães (APCG) que, no âmbito da sua intervenção, tem vindo a acompanhar várias crianças e jovens do concelho de Vizela. A APCG é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que iniciou a sua actividade em 1995 com um Centro de Reabilitação para crianças portadoras de Paralisia Cerebral, apoiando, actualmente, crianças, jovens e adultos, portadores de deficiência dos concelhos de Guimarães, Vizela, Fafe, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Felgueiras. Atendendo a que: a) A APCG realiza, anualmente, uma campanha de solidariedade para angariação de fundos, dando-lhe visibilidade, desde 2007, através de uma Caminhada e Mini-Maratona “Pessoas Diferentes, Direitos Iguais”, realizando-se, este ano, no próximo dia 19 de Setembro; b) Compete à Câmara Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do art. 64º do Dec. Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do art. 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, apoiar ou comparticipar actividades de interesse municipal que se revistam de natureza social, cultural, desportiva, recreativa; propõe o Sr. Presidente a atribuição de subsídio no valor de €250,00, como forma de comparticipação das despesas da realização daquela actividade.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA 2010: O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita dos municípios onde os mesmos se localizam. Nos termos do artigo 112º, n.º 5 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com a redacção dada pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro “os municípios mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º1 (prédios urbanos 0,4% a 0,7% e prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI de 0,2% a 0,4%)”. Face ao exposto, submete o Sr. Presidente à Câmara Municipal, no exercício da sua competência fixada no artigo 64º, n.º 6 da alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53º, n.º 2 alínea f) do mencionado diploma legal e do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a fixação das seguintes taxas: prédios urbanos – 0,6%; prédios urbanos avaliados nos termos do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis – 0,35%.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE IRS: De acordo com o disposto no artigo 20º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), “Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do Código de IRS.” O n.º 2 do mesmo artigo refere que “A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município”. Assim, submete o Sr. Presidente à Câmara Municipal, no exercício da sua competência fixada no artigo 64º, n.º 6 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal nos termos do artigo 53º, n.º 2 alínea h) e do artigo 64º, n.º 6 alínea a) do mencionado diploma legal e do artigo 20º, n.º 1 da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, fixar a participação em 4,5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos de 2011.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA DERRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2010: O artigo 14º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007,de 15 de Janeiro), determina que “os municípios podem lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.” Assim, submete o Sr. Presidente à Câmara Municipal, no exercício da sua competência fixada no artigo 64º, n.º 6 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53º, n.º 2 alínea f) do mencionado diploma legal e do artigo 14º, n.º 1 da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a aplicação das seguintes taxas: lançamento da derrama de 1% a aplicar no exercício de 2010, a cobrar em 2011, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00 €; lançamento da derrama de 1% a aplicar no exercício de 2010, a cobrar em 2011, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse os 150.000,00 €.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM PARA 2011: A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro – Lei das Comunicações Electrónicas – no artigo 106º, n.º 2, atribui aos municípios o direito de estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), como contrapartida dos “direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas e demais recursos das empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município.” Mais esclarece o referido artigo na alínea a) que “a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”. A alínea b) refere que “O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.” Assim, submete o Sr. Presidente à Câmara Municipal, no exercício da sua competência fixada no artigo 64º, n.º 6 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53º, n.º 2, alíneas e) e h) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que se fixe a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2011, em 0,25% sobre a facturação emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais no município de Vizela.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PLANO DE PORMENOR DO POÇO QUENTE: 1 - A Câmara Municipal de Vizela deliberou, em reunião de 23 de Setembro de 2009 submeter a discussão pública o Plano de Pormenor do Poço Quente, por um período de 22 dias úteis. 2 - A discussão pública realizou-se entre 13 de Outubro de 2009 e 13 de Novembro de 2009, nos termos e condições previstas no Aviso n.º 17471/2009, publicado no Diário da República, II Série, n.º 193, de 6 de Outubro. 3 - Findo o referido período de discussão pública, foi elaborado, de acordo com o preceituado no n.º 8 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, o correspondente RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DOS RESULTADOS DA DISCUSSÃO PÚBLICA, não havendo lugar a análise e ponderação das participações recebidas, pelo simples facto de não ter existido qualquer reclamação ou sugestão, mas, oportunamente, objecto de divulgação, junto à presente proposta como Anexo 1. 4 – Assim, considerando que foi dado cumprimento ao preceituado no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial quanto aos procedimentos a adoptar, findo o período de discussão pública, propõe-se: 1.º Que seja aprovado o RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DOS RESULTADOS DA DISCUSSÃO PÚBLICA do Plano de Pormenor do Poço Quente (Anexo 1), que se junta e aqui se dá por integralmente reproduzido; 2.º Que seja aprovada a versão final da proposta do Plano de Pormenor do Poço Quente, junta como Anexo 2 à presente proposta, que constituirá a proposta da Câmara Municipal de Vizela a apresentar à respectiva Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 79.º do RJIGT.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS - EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E DESPORTIVA DA LAGE: Vem a Associação Cultural Recreativa e Desportiva da Lage solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma Licença Especial de Ruído, emitida para o dia 11 de Setembro, das 22:00 às 24:00 horas, para a realização de um torneio de futsal no Ringue da Lage. Dispõe a alínea c, do n.º 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “A Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa, as seguintes entidades: Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam actividades de interesse municipal”. Face ao exposto, propõe o Sr. Vice - Presidente a isenção do pagamento daquelas taxas, no valor de 20,02 Euros.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIZELA - SUBSÍDIO PARA LIVROS E MATERIAL ESCOLAR – ESCOLAS BÁSICAS DO 1º CICLO: Ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 339-A/84, de 28.12 e da alínea d), do n.º 2, do art.º 19º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, compete aos órgãos municipais comparticipar no apoio aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar, na qual se enquadram os subsídios para livros e material escolar. Foram analisados os requerimentos dos alunos, para o efeito, e as listas provisórias serão remetidas aos Agrupamentos de Escolas, na semana em decurso, para divulgação aos interessados. Destas listas, os encarregados de educação podem reclamar ou regularizar o processo, através da entrega de documentos em falta, até ao próximo dia 21 de Setembro. Por isso, ainda não é possível ter o apuramento do número total de alunos com direito a subsídio para livros e material escolar, que frequentam as Escolas do 1º CEB. Atendendo a que o Agrupamento Vertical de Escolas de Vizela adquire os livros e material escolar dos alunos subsidiados; as aulas começam no dia 13/09/2010, data em que ainda decorre o prazo de “reclamações” e o processo de atribuição de subsídios fica concluído no final do mês de Setembro; Propõe o Sr. Vice-Presidente a atribuição de um montante inicial de € 5.000,00 ao Agrupamento Vertical de Escolas de Vizela e, após apuramento do montante exacto, uma nova proposta será submetida a este órgão para aprovação do montante em falta.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DAS ESCOLAS DO 1º CEB - LANCHES ESCOLARES. No seguimento de diversas medidas que têm vindo a ser postas em prática para benefício dos alunos carenciados das Escolas do Concelho, pretende-se dar continuidade à medida já implementada no ano lectivo anterior relativa aos lanches escolares. Com o alargamento do período de permanência diária dos alunos nos estabelecimentos de ensino, desde a implementação da “Escola a Tempo Inteiro” e a frequência da componente socioeducativa, alguns alunos permanecem no local cerca de nove horas diárias e alguns casos ultrapassam mesmo este número de horas. Temos conhecimento de situações de alunos que, além da refeição escolar, não tomam qualquer outra refeição no período escolar (não levam lanche), valendo-lhes, muitas vezes, a boa vontade das Associações de Pais, que lhes concedem os lanches sem qualquer contrapartida financeira. Ao dar continuidade a esta medida, consideramos estar a contribuir para o bem-estar das crianças. Tendo em conta o exposto e que algumas Associações de Pais das Escolas do 1º Ciclo do Concelho já têm o serviço de lanches implementado, proponho a celebração de Acordos de Colaboração com as mesmas, no sentido de formalizar este sistema, através da atribuição de uma comparticipação, por parte da Câmara Municipal, às Associações de Pais que tenham ou pretendam criar o serviço de fornecimento de lanches escolares, com vista a contribuir para a atribuição de lanches aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, nos seguintes termos: Alunos do escalão A - atribuição de 0,40€ (quarenta cêntimos) /aluno que usufrui dos lanches escolares /dia de actividade lectiva; Alunos do Escalão B – Atribuição de 0,20€ (vinte cêntimos) / aluno que usufrui dos lanches escolares/dia de actividade lectiva. Assim, nos termos da alínea l), do n.º 1 do art.º 64º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18/09, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o art.º 67º do mesmo Decreto-Lei e com a alínea d) do art.º 19º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que atribui competências à Câmara Municipal e aos respectivos órgãos referentes ao apoio ou comparticipação da acção social escolar, propõe o Sr. Vice - Presidente a celebração de Acordos de Colaboração com as Associações de Pais das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, nos termos das cláusulas constantes na proposta em anexo.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DO CONCELHO – GESTÃO DAS COMPONENTES DE APOIO À FAMÍLIA NOS JARDINS DE INFÂNCIA: A Educação é uma atribuição das autarquias locais e um sector onde a parceria e coordenação de intervenção são importantes para assegurar a unidade de prossecução de políticas e evitar a sobreposição de actuações. É de todo o interesse conjugar esforços no sentido de se melhorarem as condições sociais dos alunos, designadamente no que respeita às actividades de apoio à família (fornecimento de refeição e prolongamento de horário) desenvolvidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar. O sistema de ensino baseia-se cada vez mais num modelo participado, com a intervenção dos diversos agentes e parceiros sociais, para o qual as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino e educação do Concelho têm tido um contributo fundamental. Atendendo a que: Compete às Câmaras Municipais assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nos termos da alínea b) do n.º 3, do art.º 19º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, diploma este que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. O Acordo de Cooperação, celebrado entre a Direcção Regional de Educação do Norte, o Centro Regional de Segurança Social do Norte e o Município de Vizela, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar, atribui ao último a responsabilidade de assegurar “o desenvolvimento de actividades de alimentação e de animação socioeducativa”; As Associações de Pais estão na disposição de colaborar com o Município, no sentido de assegurarem elas próprias a gestão das actividades de apoio à família. Propõe o Sr. Vice - Presidente a celebração de Acordos de Colaboração, nos termos das cláusulas constantes na proposta em anexo, com as seguintes Associações de Pais: Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola do 1º Ciclo de Cruzeiro, Vizela (S. Paio); Associação de Pais e Amigos do Jardim de Infância e Escola Básica do 1º Ciclo de Monte, Santa Eulália; Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos do Jardim de Infância de Campo da Vinha, Santa Eulália; Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e do Jardim de Infância de Torre, Tagilde; Associação de Pais e Amigos da Escola Básica EB1 e Jardim de Infância do Cruzeiro – Infias; Associação de Pais e Amigos dos Alunos da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim de Infância das Teixugueiras, S. Miguel; Associação de Pais e Amigos do Jardim de Infância de S. João de Caldas de Vizela (S. João); Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos do Jardim de Infância de Padim (S. Miguel). Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola Básica 1 e Jardim de Infância Maria de Lurdes Sampaio e Melo, Vizela (Santo Adrião).
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DAS EB1 E JI DO CONCELHO E COM O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIZELA – REFEIÇÕES ESCOLARES. Atendendo a que: Compete às Câmaras Municipais assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, nos termos da alínea b) do n.º 3, do art.º 19º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, diploma este que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. O Despacho n.º 18987/2009, publicado na II série do Diário da República n.º 158 de 17 de Agosto, define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação, aos Municípios, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições aos Alunos do 1º CEB. À semelhança de anos anteriores, o Município de Vizela e as Associações de Pais estão na disposição de partilhar a gestão dos refeitórios escolares relativos ao 1º CEB. Propõe o Sr. Vice - Presidente a celebração de Acordos de Colaboração com as entidades a seguir mencionadas, nos termos dos anexos a esta proposta: Agrupamento de Escolas de Vizela – fornecimento de refeições a 133 alunos da EB1 Enxertos, Caldas de Vizela (S. João); Associação de Pais e Amigos da Escola EB1 do Cruzeiro (Infias) - fornecimento de refeições a 75 alunos da EB1 de Cruzeiro, Infias; Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico da Devesinha - fornecimento de refeições a 142 alunos da EB1 Devesinha (Santa Eulália); Associação de Pais e Amigos do Jardim de Infância e Escola Básica do 1º Ciclo de Monte (Santa Eulália) - fornecimento de refeições a 86 alunos da EB1 do Monte (Santa Eulália); Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e do Jardim de Infância de Torre (Tagilde) - fornecimento de refeições a 75 alunos da EB1 de Torre (Tagilde); Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos dos alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de Cruzeiro, Vizela (S. Paio) - fornecimento de refeições a 97 alunos da EB1 de Cruzeiro, Vizela (S. Paio); Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da EB1 e JI Maria de Lurdes Sampaio e Melo, Vizela (Santo Adrião) - fornecimento de refeições a 80 alunos da EB1 Maria de Lurdes Sampaio e Melo, Vizela (Santo Adrião); Associação de Pais e Amigos dos alunos da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim de Infância das Teixugueiras (S. Miguel) - fornecimento de refeições a 62 alunos da EB1 de Teixugueiras, Caldas de Vizela (S. Miguel); Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB1 Joaquim Pinto n.º 1 - Caldas de S. João - fornecimento de refeições a 82 alunos da EB1 Joaquim Pinto, Caldas de Vizela (S. João).
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: