D E C L A R A Ç Ã O D E V O T O
2.8 Proposta para Opção Gestionária;
A Coligação por Vizela tendo em vista o respeito pela dignidade e reconhecimento da prestação de trabalho aceita, como princípio, que o mérito e a produtividade sejam os factores determinantes na avaliação de desempenho de cada um dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vizela.
A avaliação do desempenho é um instrumento de desenvolvimento da estratégia das organizações, fornecendo elementos essenciais para melhorar a definição das funções, ajustar a formação às necessidades dos trabalhadores, abrir oportunidades de carreira de acordo com as potencialidades demonstradas por cada um e valorizar as contribuições individuais para a equipa.
A avaliação de desempenho é também uma das mais poderosas ferramentas para a gestão de recursos humanos. O objectivo é melhorar os resultados, ajudando os trabalhadores a atingir níveis de desempenho mais elevados, sendo uma fonte de informação útil para desencadear medidas de desenvolvimento pessoal e profissional.
Com a criação do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar n.º 6/2006 de 20 de Junho, a Câmara Municipal de Vizela passou a dispor de um instrumento efectivo para avaliar o desempenho dos seus serviços.
O SIADAP assenta pois numa lógica de gestão por objectivos, exigindo a definição de objectivos individuais articulados com os objectivos organizacionais das entidades e organismos, desta forma garantindo a coerência entre os resultados globais, essenciais para assegurar o cumprimento dos objectivos da organização.
Ora a proposta apresentada não identifica a categoria, a classificação individual de cada um dos trabalhadores nos anos de 2006-2009 nem tão pouco a respectiva nota final.
É de todo em todo impensável, politicamente, que tal conferência de mérito possa ser apreciada desta forma.
No entanto é simplesmente indecoroso que num momento financeiro de ruptura iminente das finanças públicas se permita a um qualquer executivo por via de um instituto facultativo, opção gestionária, propor um aumento de €120,11 a um trabalhador, certamente dedicado, que já aufere uma remuneração de €3.089,56.
Temos, é bom lembrar, uma taxa de desemprego de 24%, pedem sucessivamente contenção na despesa e mais contribuição (impostos) para o esforço no equilíbrio das finanças públicas e simultaneamente os exemplos proliferam de descrédito e de desrespeito por todos aqueles que ainda acreditam na viabilidade deste sistema social.
Sobre esta matéria convém ter presente a posição do IGAL em nota disponibilizada no seu sitio da internet em 28/05/2010,
“Na realização das acções inspectivas previstas no seu Plano de Inspecções para 2010, a IGAL foi, recentemente, confrontada com uma insólita situação, de algumas autarquias, não tendo aplicado, ainda, o regime legal do SIADAP, contemplaram alguns dos seus funcionários com prémios (monetários) de desempenho e promoveram outros a título de alteração da posição remuneratória por opção gestionária e até promoveram alguns a título de alteração obrigatória da posição remuneratória. Pela sua importância e actualidade, havendo indícios de que outras autarquias, além de algumas das inspeccionadas, praticaram e se preparam para praticar tão temerário acto, divulgamos em anexo o conteúdo das instruções transmitidas aos nossos inspectores. (ver doc. pdf) Com esta divulgação, para além do natural efeito preventivo da prática de outras ilegalidades e do, eventual, efeito da reparação voluntária de ilegalidades já praticadas, pretendemos afastar quaisquer alegações de natureza desculpativa. A IGAL participará criminalmente contra todos os eleitos que atribuam prémios de desempenho e promovam funcionários, invocando as normas do regime legal do SIADAP que prevêem tais benesses, mas sem aplicarem esse regime legal. E não deixará de promover a restituição dos dinheiros públicos ilegalmente entregues, à custa do seu património individual. “
Ter ainda presente a orientação de serviço pelo Inspector – Geral, Orlando dos Santos Nascimento, cfr. Doc. Que se remete em anexo.
Em face ao exposto a Coligação por Vizela, entende, com todas as ressalvas apresentadas, que o voto de abstenção é o que me melhor defende a nossa posição politica.
02/06/2010,
A Coligação