O Deputado do CDS-PP Altino Bessa eleito por Braga, questionou o Ministro das Finanças sobre as acções que a Direcção de Finanças de Braga, procedeu e está a proceder à liquidação de IRC desde o exercício de 2002, não só dos rendimentos da Farmácia, mas também dos rendimentos do Hospital e das Empresas de Inserção Social da Misericórdia de Vila Verde.
O Decreto-Lei número307/2007,\3de 31 de Agosto, estabelece o novo regime jurídico das farmácias de
oficina, alterando substancialmente a regulamentação jurídica das farmácias.
Deste resulta a fixação de um regime de igualdade fiscal entre as farmácias privadas e as farmácias actualmente detidas por Instituições Particulares de Solidariedade Social(IPSS),nomeadamente a detida
Pela Santa Casada Misericórdia de Vila Verde. Aquelas farmácias deverão constituir-se em sociedades comerciais, "em ordem a garantira igualdade fiscal com as demais farmácias".
No entanto foi dado a estas instituições um período de adaptação de 5 anos a contar do início de vigência do diploma.
De acordo com estas normas a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde, que é proprietária de uma Farmácia terá que proceder à adaptação até Novembro de 2012, pelo que, até à sua alteração, deverão ser aplicados os benefícios fiscais anteriormente previstos para as IPSS.
Quer por isso o Deputado saber por parte do Ministério:
1. Tem conhecimento que a Direcção de Finanças de Braga, procedeu e está a proceder à liquidação de IRC desde o exercício de 2002, não só dos rendimentos da Farmácia, mas também dos rendimentos do Hospital e das Empresas de Inserção Social da Misericórdia de Vila Verde?
2. Tem conhecimento que a Direcção de Finanças de Braga procedeu e está a proceder à liquidação oficiosa desta instituição?
3:. .Estes procedimento têm sido comuns a outras Misericórdias?
4. Não entende o Ministério que do Decreto-Leinúmero307/2007,de 31 de Agosto, mais
concretamente no seu Artigo 58Q- "As entidades do sector social da economia que sejam
proprietárias de farmácias devem proceder, no prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor
do presente decreto-lei, às adaptações necessárias ao cumprimento dos requisitos previstos no
artigo14Q" - não está a ser aplicado pela Direcção de Finanças de Braga?
5. Entende V.Ex. que existe uma deturpação abusiva da lei em vigor?
6. Quais as razões que adianta a Direcção de Finanças de Braga para este procedimento?
7. Tem a Direcção de Finanças de Braga orientações do Ministério para este procedimento?
8. Caso se verifique irregularidades neste processo por parte da Direcção de Finanças de Braga, vai
V.Ex. repor a justiça fiscal de imediato?
9. Nesse caso, vai a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde ser ressarcida dos pagamentos já efectuados ? Acrescido dos respectivos juros?
O Deputado
Altino Bessa