IMPOSTO.MUNICIPAL.IMÓVEIS (IMI)
Relativamente ao assunto relacionado com a Proposta de fixação de taxa de IMI para o Ano de 2009, para o Município de Vizela, a posição da Coligação sobre esta matéria é diferente da proposta apresentada pelo executivo camarário, e passo a explicar;
A Coligação entende de maneira muito clara que no que diz respeito á politica fiscal municipal, relacionada neste caso com as taxas de IMI, as mesmas devem ter subjacentes uma estratégia de médio longo prazo que contemple factores essenciais de diferenciação relativamente a outros municípios vizinhos.
Isto é, numa gestão autárquica com planificação e com objectivos traçados a médio longo prazo, uma autárquica para além de se preocupar, (obviamente), com as medidas a tomar com impacto na despesa, deve de forma ponderada e inteligente utilizar o pouco poder tributário que tem no sentido de uma promoção dos interesses concelhios, aumentando a sua competitividade.
Ora caros deputados, a proposta apresentada pela Câmara Municipal tem como proposta de taxa para os prédios avaliados segundo os critérios do IMI 0,35 % (sendo que a taxa máxima legal de referência é de 0,4%), e para os prédios urbanos não avaliados segundo os critérios do C. IMI 0,6 % (sendo que neste caso a taxa máxima legal de referência é de 0,7%);
Ora, convenhamos que nestas circunstancias é por demais evidente que a opções do executivo camarário tem como referência, para as fixações das taxas, os limites máximos legalmente previstos, (visto que como limites mínimos de referência para os prédios avaliados nos termos do C. IMI a taxa mínima é 0,2 % e para os prédios não avaliados nos termos do C. IMI a taxa mínima é de 0,4 %);
Pelo que poderá ser perfeitamente retirado que o único objectivo municipal com as propostas de taxas apresentadas é o da tentativa imediata da angariação máxima possível de receita.
Pelo que não estarão a ter em consideração uma politica de diferenciação competitiva relativamente aos municípios vizinhos, onde, as taxas poderão ser menos elevadas em comparação com as taxas praticadas no Município de Vizela.
Como aliás tem ocorrido.
Mais não fossem estes argumentos suficientes para que o nosso sentido de voto fosse de não aprovação da proposta, ainda acresce um outro factor de extrema importância relativamente a esta matéria. Que é nada mais do que o facto de não estar a ser levado em consideração as dificuldades que grande parte das famílias Vizelenses tem tido do ponto de vista económico.
Ora julgando nós que o executivo da Câmara Municipal, deverá ter conhecimento desta situação, (pois infelizmente é uma realidade no nosso concelho), a coligação entende que o executivo camarário deveria dar um sinal claro, de diminuição deste tipo de taxas, pois assim iria estar a demonstrar que se preocupa verdadeiramente com as dificuldades das famílias Vizelenses e com isso diminuir os seus encargos.
Pelo que, por todo o exposto a Coligação não poderá ter outro sentido de voto que não seja a de rejeitar a proposta apresentada.