«O Gondomar Sport Clube corre o risco de ser impedido de participar em competições desportivas por um período que oscila entre dois e 10 anos. Na mesma sanção incorrem dois dos seus principais dirigentes, José Luís Oliveira e Joaquim Castro Neves, que estão a ser julgados por crimes de corrupção e corrupção desportiva no âmbito do processo Apito Dourado, no Tribunal de Gondomar. A braços com processos disciplinares impostos pela Federação Portuguesa de Futebol estão também 35 árbitros e árbitros assistentes.
De acordo com informações recolhidas pelo JN, no caso do Gondomar e dos dois dirigentes estão em causa 19 infracções disciplinares relativas a jogos em que terá sido adulterada a verdade desportiva, e mais três em que esse objectivo não terá sido conseguido. A sanção aplicável (dois a 10 anos de suspensão) corresponde a cada infracção disciplinar, a que se soma uma multa entre 2500 e 25 mil euros. O que, em teoria, poderia levar o Conselho de Disciplina a multiplicar a pena prevista por cada ilícito, embora se saiba que essa possibilidade é improvável.
Além do Gondomar SC enquanto filiado na Federação Portuguesa de Futebol e os ex-dirigentes José Luís Oliveira e Castro Neves (também respectivamente vice-presidente e vereador de Valentim Loureiro na Câmara de Gondomar), receberam nota de culpa da FPF mais 35 árbitros. Todos estão envolvidos no processo Apito Dourado a correr no Tribunal de Gondomar - uns como arguidos e outros como testemunhas.
As sanções previstas para os casos mais graves vão de dois anos e oito meses a 13 anos e quatro meses de suspensão e proibição de participação em competições desportivas.
Em ambos os casos, as primeiras notas de culpa enviadas baseiam-se em peças processuais fornecidas pelo Tribunal de Gondomar. Os artigos da acusação incluem a transcrição de escutas telefónicas, o que é contestado pela maioria dos arguidos, que consideram ilegal a utilização de tal meio de prova em processos disciplinares. Além disso, contestam a instauração dos próprios processos disciplinares antes da resolução do processo-crime actualmente em julgamento, de onde, no limite, podem sair absolvidos. As contestações têm de ser apresentadas em 14 dias.
Nuno Miguel Maia (Jornal de Notícias, 5 de Março de 2008)»