A partir de hoje, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) comparticipa 35 por cento dos tratamentos termais, com um limite anual de 110€ por utente. Para beneficiar, o médico de família deve prescrever o tratamento, que tem de ter a duração entre 12 e 21 dias, abrangendo patologias específicas como problemas osteoarticulares, respiratórios e digestivos. A prescrição médica tem validade de 12 meses e deve ser apresentada ao médico hidrologista da termas.
Como ter direito à comparticipação:
Consulta o teu médico de família: Peça uma prescrição (P1) para tratamentos termais.
Acede à área do cidadão: A prescrição pode ser desmaterializada, sendo emitida uma Guia de Prestação ou SMS, com os dados do tratamento.
Marca a consulta: Entre em contacto com a termas e marca a consulta com o médico hidrologista, apresentando a prescrição médica.
Realiza o tratamento: Após a consulta, tens mais 30 dias para realizar o tratamento.
Detalhes da comparticipação:
Valor: 35% do preço do tratamento, até ao máximo de 110€ por utente e por ano.
Validade da prescrição: 12 meses.
Duração: Entre 12 e 21 dias.
Elegibilidade: As condições clínicas e patologias elegíveis estão indicadas no Anexo I da Portaria n.º 337-C/2018.
Patologias elegíveis (exemplos):
Osteoartrose
Artrite reumatóide
Doenças do aparelho digestivo (ex: gastrite)
Doenças das vias respiratórias (ex: asma, rinite)
Doenças da pele (ex: eczema, psoríase)
Observações importantes:
Apenas um tratamento pode ser comparticipado por utente, em cada ano.
A nova portaria entrou em vigor a 1 de outubro de 2025. As prescrições emitidas antes desta data não são elegíveis para o novo regime.
O utente paga diretamente o copagamento à termas.