Comunicado da CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
A Câmara Municipal de Vizela foi informada pela Direção Geral das Autarquias Locais que, relativamente ao ano de 2016, se encontravam verificados os pressupostos para que fossem acionados os mecanismos de alerta precoce previstos no artigo 56.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro.
Nos termos do referido preceito, sempre que, na informação reportada à Direção Geral das Autarquias Locais, a dívida total prevista no artigo 52.º do mesmo diploma atinja ou ultrapasse a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, são informados os presidentes dos órgãos executivo e deliberativo do Município.
Deste modo, conforme resulta da referida informação, a dívida total prevista no artigo 52.º, do Município de Vizela, ultrapassou, em 31 de dezembro de 2016, a média da receita corrente líquida cobrada em 2013, 2014 e 2015 em 4.473.860,00 €.
Apesar da saída hábil do penoso Programa de Apoio à Economia Local e, não obstante a aparente saúde financeira do Município de Vizela, propalada pelo anterior executivo, a presente informação da Direção Geral das Autarquias Locais vem contrariar tais informações, resultando da mesma que não foi, como se impunha, mantida uma linha de contenção e o rigor financeiro fundamental para a sustentabilidade económica do Município.
A agravar esta situação, verificou-se, ainda, um ano eleitoral pejado de excessos, que, certamente, deixará as suas marcas, com despesas que, até ao momento foi possível apurar, nos seguintes termos:
• Desde maio de 2016, verificou-se um gasto de 1.436.602,31 € em obras em estradas e projetos;
• Entre maio de 2016 e setembro de 2017, verificou-se um aumento do valor mensal das prestações de serviços, em regime de avença, em 7.307,41 €/mês, a que corresponde um aumento anual de 102.974,28 €;
• Entre o ano de 2016 e 2017, verificou-se um aumento global das transferências para as diversas instituições no valor de 300.000,00 €;
• Utilização dos meios da Câmara Municipal de Vizela na campanha para as eleições autárquicas de 2017, que consubstanciou um aumento da despesa da autarquia;
• Ausência de medidas de contenção e gestão rigorosa e eficiente dos dinheiros públicos que visassem a continuação da redução do défice orçamental e a reorientação da despesa pública de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades coletivas dos Vizelenses e a suprimir algumas necessidades básicas que remontam à criação do Concelho de Vizela.
Assim sendo, cumpre reiterar que o documento da Direção Geral das Autarquias Locais constata, de forma oficial, que a autarquia de Vizela, fruto da gestão carente de competência a que, de um modo geral, esteve sujeita nos tempos mais recentes, os resultados do caminho trilhado pelo anterior executivo no ano em apreço.
Câmara Municipal de Vizela,
22 de janeiro de 2018