Por essa razão, os Vizelenses sempre puderam contar com a minha voz, por vezes incómoda, exclusivamente em defesa dos interesses de Vizela e dos Vizelenses, meus concidadãos.
Deste modo, na passada reunião de Câmara apresentei um voto de protesto contra a acumulação de funções por parte do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, o Sr João António Fernandes Polery, por entender que existe uma grosseira violação da lei e, consequentemente, lesa os cofres do Município em milhares de euros.
Para defesa da honra, tal como sucedeu em plena reunião de Câmara, veio o Sr João Polery utilizar um conjunto de argumentos que não o ilibam da incompatibilidade, e que tal como sucedeu até agora, só pretendem esconder e osbstruir a verdade dos Vizelenses.
Assim sendo, é expresso que, através do seu o comunicado, o Sr João Polery, em parte alguma, consegue refutar o conteúdo do voto de protesto, nem apresenta quaisquer documentos que efetuem tal desiderato. Pelo contrário, através do referido comunicado, o Sr João Polery vem, pura e simplesmente, confirmar o teor do meu voto de protesto, ou seja, que, desde 23 de janeiro de 2008, exerce as funções de gerente da empresa Veta Larga-Trading, Ldª. e, desde 21 de outubro de 2013, em acumulação com as funções de Chefe de Gabinete do nosso Município.
Por outro lado, e ao contrário do afirmado pelo Sr João Polery, a empresa Veta Larga-Trading, Ldª. não se encontra inativa, pois, conforme é possível aferir junto de sites institucionais, a mesma tem apresentado e registado, desde o ano de 2008 até ao presente, os respetivos relatórios de contas. Do mesmo modo, ao contrário do afirmado pelo Sr João Polery, a sociedade Veta Larga-Trading, Ldª. tem funcionários e, pelo menos, 2, designadamente, os respetivos gerentes João Polery e Anselmo Silva.
Por fim, afirma ainda que, apenas, se mantem na gerência formalmente por impossibilidade legal de dissolver a sociedade. Acontece que, tal não corresponde à verdade, pois, ao contrário do que pretende fazer crer, a dissolução da sociedade nada tem a ver com o exercício da respetiva gerência, pelo que poderia – e deveria – efetivamente João Poleri ter renunciado à gerência antes de assumir as funções de Chefe de Gabinete e a sociedade manter-se-ia legalmente constituída até que os sócios – esses sim com poderes para a dissolver – decidissem de outra forma.
Ora, não é verdade que o Sr João Polery se encontrava “preso” à gerência da Veta Larga-Trading, Ldª., pois, nos termos do art. 258º do Código das Sociedade Comerciais, a renúncia dos gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efetiva oito dias depois de recebida a comunicação, significando isto que, bastaria ao Sr João Polery, caso assim efetivamente o pretendesse, antes de assumir funções na Autarquia, remeter uma carta à sociedade para renunciar à gerência. Se não o fez, só o mesmo pode explicar porquê, mas que deveria, não restam dúvidas que deveria, sob pena de se encontrar a desempenhar funções de forma ilegal.
Até porque, caso o Sr João Polery mantenha a sua versão – de que não poderia renunciar à gerência –, impunha-se, então, que o mesmo nunca deveria ter assumido as funções de Chefe de Gabinete, pois sabia muito bem que, ao fazê-lo, estava a violar a lei. Mas, mesmo que o Sr João Polery entendesse que poderia assumir funções na Câmara – como fez –, e que Dinis Costa estava a par de tudo, por que razão, no despacho do Presidente da Câmara de nomeação como Chefe de Gabinete, não é feita qualquer referência à autorização para a acumulação de funções, conforme resulta da lei.
Deste modo, é mais que evidente que o comunicado apresentado pelo Chefe de Gabinete não convence, nem é capaz, através dos respetivos argumentos ou pela ausência de documentos que o suportem, de refutar o voto de protesto apresentado, razão pela qual o mesmo se mantém, nos seguintes termos:
“A lei nº 73/2013 de 12 de Setembro menciona, no seu artº 43º nº5 o seguinte: - “ Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos nºs anteriores, é aplicável, com as devidas adaptações o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias” por sua vez, o Decreto-Lei nº 11/2012 de 20 de Janeiro, no seu artigo 7º nº 1 menciona que os membros dos gabinetes exercem as suas funções em regime de exclusividade, com renúncia ao exercício de outra atividade ou funções de natureza profissional, publica ou privada, exercidas com caracter regular ou não e independentemente de serem ou não remuneradas.” No entanto no nº 3 do mesmo artigo 7º, a acumulação é permitida em caso específicos, desde que autorizada no respetivo despacho de designação. Ora, o Chefe de Gabinete Sr João António Fernandes Polery, não está situado nos casos específicos descritos, acumulando as funções ao seu cargo no Município de Vizela, com as de Gerente da Empresa Veta Larga-Trading Ldª. NIPC 508 654 426, com sede em Guimarães, cargo que desempenha desde 23-10-2008 e ainda com a empresa Fonte Fresca, onde é também sócio- gerente. Assim sendo, estamos perante uma situação de acumulação ilegal de funções, o que vem sendo sancionado, nomeadamente, pelo Tribunal de Contas.
Assim, em face do exposto e dada a gravidade da situação, impõe-se que o sr. Presidente da Câmara, seja consequente perante esta atitude incorreta e dolosa do seu Chefe de Gabinete, que o exonere, desde já, do cargo que ocupa, e que o valor total das remunerações recebidas indevidamente ao longo destes quantro anos sejam devolvidas aos cofres Municipais”.
Para quem estiver interessado neste assunto, agradeço a consulta do seguinte parecer da Procuradoria Geral da República:
http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/fe7fe79c749e18ce802570dc004fc50d?OpenDocument
Por fim, quero, ainda, lamentar e repudiar, todos os atos de pressão e coação de que tenho sido alvo, desde o dia de ontem, por parte da candidatura de João Ilídio Costa, através das quais pretendem, contra os meus princípio e ideais, ver sonegada a verdade a Vizela e aos Vizelenses.
Vizela, 26 de Setembro de 2017
A Vereadora
Cidália Cunha.
Documentos em anexo:
1-Constituição da Sociedade “ VETA LARGA – TRADING, LDª” (Portal da Justiça)
2-Publicações on Line de ato Societário – indicação da prestação de contas dos anos de 2008, a 2016 da empresa VETA LARGA ( Portal da Justiça)
3-Despacho de Nomeação – Diário da república, 2ª série – nº 283 de 2 de Dezembro (35026)