O referido voto de protesto assentou em dois fundamentos distintos: o exercício de funções de gerente na sociedade comercial Fonte Fresca – Distribuição de Água, Lda. e na sociedade comercial Veta Larga – Trading Lda, em simultâneo com o exercício daquele cargo de membro do Gabinete, em suposta violação da lei que estabelece o regime legal das incompatibilidades.
Ora, por um lado, é falso que o Signatário exerça funções de gerente, ou quaisquer outras, na referida sociedade Fonte Fresca – Distribuição de Água, Lda, as quais cessaram, por renúncia, no final de 2007, conforme registo efetuado na Conservatória do Registo Comercial em 26/12/2007. Assim, o voto de protesto baseia-se numa falsidade, assente no exercício irresponsável e ligeiro do direito de intervir na Reunião de Câmara, com o único intuito de prejudicar o candidato e confundir os Eleitores, prejudicando o livre exercício da cidadania e do sufrágio com propósitos ínvios, ao serviço de candidatos adversários por parte de quem não foi de boa memória para a lista pela qual exerceu funções e que, por essa razão, não viu renovada a confiança que outrora mereceu.
Quanto à sociedade Veta Larga – Trading, Lda, o Signatário ainda é formalmente gerente, em conjunto com outras entidades não remuneradas. No entanto, trata-se de uma sociedade inativa há vários anos, sem qualquer atividade ou operação comercial desde meados de 2009, na qual manteve formalmente a gerência apenas por impossibilidade legal em dissolver a sociedade, já que a mesma possui um crédito que mereceu o recurso à via judicial num processo contra uma sociedade comercial que se arrastou por 5 anos e que obteve sentença favorável recentemente, em 06/07/2017. O regime legal das incompatibilidades tem por objetivo evitar quaisquer conflitos de interesses na esfera dos titulares de cargos políticos e equiparados, sendo que não existe qualquer possibilidade de tal ocorrer em sociedades inativas e sem qualquer tipo de transações há mais de 8 anos, a qual – de resto – nunca praticou qualquer negócio com entidades nacionais.
Assim, a tentativa de abalar a idoneidade do candidato à Assembleia Municipal pelo Partido Socialista, nas proximidades do ato eleitoral, é a expressão acabada da falta de melhores fundamentos, ideias e argumentos, apenas e só com o objetivo de servir interesses eleitorais de outrem, lamentando-se que uma não candidata a coisa nenhuma se preste a tal papel, com vista a prejudicar o direito de livre escolha dos Vizelenses por recurso à falsidade e à argumentação sem qualquer substância ou real fundamento.
JOÃO POLERI